FGTS para pagamento de parcelas
01/04/2010
Agora, o fundo também pode ser utilizado para amortizar, liquidar e pagar até 80% das prestações de cotas contempladas.
Com esta novidade, a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela administração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), concede aos trabalhadores que escolheram o consórcio para a aquisição da casa própria o mesmo tratamento dado aos mutuários do SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Se você é beneficiário do FGTS e se enquadra nas regras da CEF, já pode usar o saldo da sua conta FGTS para pagar até 12 parcelas do seu consórcio a cada 2 anos, acelerar a amortização do seu saldo devedor através do lançamento pró-rata, ou seja, agregando um pequeno valor a cada parcela, ou quitar a sua cota. Confira, a seguir, quais são os critérios da CEF para autorizar o uso do FGTS no pagamento do consórcio imobiliário:
? O consorciado deve estar contemplado e com menos de 3 parcelas em atraso.
? O consorciado deve ter conta no FGTS há mais de 3 anos, seja através de uma ou de mais de uma empresa.
? A titularidade da cota de consórcio, da conta do FGTS e do imóvel deve estar no nome da mesma pessoa.
? O titular não pode ter mais de um imóvel na cidade onde reside e/ou trabalha.
? O valor do imóvel não pode ser superior a R$ 500 mil.
? O consorciado não pode ser detentor de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação na data da aquisição do imóvel com a carta de crédito.
? O imóvel adquirido com a carta de crédito deve ser residencial urbano.
A Racon Consórcios está adequando os processos para disponibilizar, em breve, mais este benefício aos clientes.
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